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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Participação obrigatória!


VIII Concurso Nacional Literário da Trofa -2009

 

Conto Infantil

 

Prémio Matilde Rosa Araújo

 

 REGULAMENTO

 

REGULAMENTO DO CONCURSO LITERÁRIO

 

SUMÁRIO

 

SECÇÃO I – INTRODUÇÃO

SECÇÃO II - DISPOSIÇÕES GERAIS

SUBSECÇÃO I - OBJECTIVOS

SUBSECÇÃO II - ENTIDADE PROMOTORA

SUBSECÇÃO III - OBJECTO

SUBSECÇÃO IV - DESTINATÁRIOS

SUBSECÇÃO V - PRÉMIOS

SECÇÃO III - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

SUBSECÇÃO I - ENTREGA DAS CANDIDATURAS

SUBSECÇÃO II - RECEPÇÃO DOS TRABALHOS

SUBSECÇÃO III - SOBRE O TRABALHO

SUBSECÇÃO IV - PREPARAÇÃO PARA A APRECIAÇÃO DOS TRABALHOS

SUBSECÇÃO V - CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

SUBSECÇÃO VI - JÚRI

SECÇÃO IV - DIREITOS INTELECTUAIS / DIREITOS DE AUTOR

SECÇÃO V - DIREITOS DE UTILIZAÇÃO

 

 

 

REGULAMENTO DO CONCURSO LITERÁRIO

 

SECÇÃO I

 

INTRODUÇÃO

 

1.º A Câmara Municipal da Trofa, através do Pelouro da Cultura, organiza durante o primeiro semestre de 2009 um Concurso Literário Nacional destinado a promover o conto infantil.

 

SECÇÃO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

SUBSECÇÃO I

OBJECTIVOS

 

2.º São objectivos deste concurso:

a) criar e/ou consolidar hábitos de leitura;

b) criar e/ou consolidar hábitos de escrita;

c) promover a escrita criativa/valorizar a expressão literária;

d) divulgar autores portugueses e aspectos relativos à cultura literária;

e) valorizar a Cultura Trofense.

 

SUBSECÇÃO II

ENTIDADE PROMOTORA

 

3.º A entidade promotora é a Câmara Municipal da Trofa - Pelouro da Cultura.

 

SUBSECÇÃO III

OBJECTO

 

4.º Este concurso destina-se a promover e a consolidar hábitos de leitura e de escrita criativa, através de uma actividade que estimule um envolvimento efectivo da população.

 

SUBSECÇÃO IV

DESTINATÁRIOS

 

5.º O concurso destina-se a pessoas que não tenham ainda nenhum livro publicado na área da Literatura.

6.º Poderão participar no Concurso Portugueses natos ou naturalizados e estrangeiros cuja situação de permanência no País esteja devidamente legalizada e com residência comprovada em Portugal há mais de 2 (dois) anos, até ao dia 31 de Dezembro de 2008.

7.º O participante assumirá o compromisso de conhecer e cumprir este Regulamento e

acatar as decisões adoptadas pelo Pelouro da Cultura, entidade responsável pelo planeamento, coordenação e direcção do Concurso.

 

SUBSECÇÃO V

PRÉMIOS

 

8.º O VIII Concurso Nacional Literário da Trofa – Conto Infantil concederá os seguintes prémios:

· 1.º Prémio, no valor de € 2400 (dois mil e quatrocentos Euros), para o Melhor Conto

· 2.º Prémio, no valor de € 1200 (mil e duzentos Euros), para o Segundo Melhor Conto.

· 3.º Prémio, no valor de € 500 (quinhentos Euros), para o Terceiro Melhor Conto.

· Prémio para a Melhor Ilustração Original, no valor de € 250 (duzentos e cinquenta Euros).

· Prémio Jovem Escritor, para o Melhor Conto, atribuído a jovens com idade até aos 20 anos, no valor de € 250 (duzentos e cinquenta Euros).

9.º A divulgação dos vencedores e a cerimónia de entrega dos prémios serão feitas no mês de Junho de 2009. O nome dos vencedores será publicado no site da Câmara Municipal da Trofa (www.mun-trofa.pt) nos cinco dias úteis imediatamente a seguir à cerimónia de entrega dos prémios. Apenas os premiados serão notificados por ofício.

 

 

SECÇÃO III

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

 

SUBSECÇÃO I

ENTREGA DOS TRABALHOS

 

10.º Os trabalhos a concurso deverão ser entregues, em mão ou via correio, até às 17h00 do dia 02 de Abril de 2009.

a) Em mão: na Casa da Cultura da Trofa, Avenida D. Diogo Mourato, durante o horário do expediente – de segunda a sexta-feira das 9h00-12h30/14h00-17h30, no Gabinete de Animação Cultural.

b) Via correio: através de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao Sr. Vereador do Pelouro da Cultura - Câmara Municipal da Trofa, Edifício Sede Pólo 1, Rua das Indústrias, 393, Apartado 65, 4785-624 Trofa.

11.º Os trabalhos deverão ser enviados ou entregues em envelope fechado, com indicação do concurso e inscrição do pseudónimo no espaço destinado ao remetente - ver artigo 17.º, alínea b).

12.º Não serão aceites trabalhos cuja data do carimbo dos correios seja posterior à data limite.

 

SUBSECÇÃO II

RECEPÇÃO DOS TRABALHOS

 

13.º Os trabalhos entregues em mão no sector da Cultura serão numerados por ordem de entrega, à frente do concorrente.

14.º As propostas enviadas por correio, registadas com aviso de recepção, serão encaminhadas internamente para o sector da Cultura, sendo-lhes atribuído o número de entrada correspondente.

 

SUBSECÇÃO III

SOBRE O TRABALHO

 

15.º Podem ser apresentados trabalhos colectivos.

16.º Cada candidato só pode apresentar um trabalho.

17.º As imposições técnicas são as seguintes:

a) o texto deverá ter até 15 páginas A4 (incluindo ilustrações), com espaçamento duplo entre linhas, com tipo de letra Times New Roman, tamanho 12;

 

b) os textos deverão ser entregues em envelope contendo no interior 2 envelopes. Num deverá constar o texto original em papel com 6 cópias, e no outro uma disquete ou cd contendo o texto em formato Microsoft Word for Windows (.DOC) ou Rich Text Format (RTF) e as indicações pessoais (nome, morada, profissão, número de telefone e data de nascimento) do/s candidato/s numa folha de papel e na disquete. Deve constar em todos os envelopes, no exterior, o pseudónimo com que se assinou o texto;

c) nas folhas do trabalho não pode constar qualquer indicação sobre o concorrente, sob pena de este vir a ser excluído.

 

SUBSECÇÃO IV

PREPARAÇÃO PARA A APRECIAÇÃO DOS TRABALHOS

 

18.º Os contos a avaliar não podem conter indicações pessoais do concorrente.

19.º Cinco dias úteis após o término do prazo de entrega, proceder-se-á à abertura de todos os envelopes, sendo colocado o número atribuído no acto de entrega, constante do envelope, no respectivo trabalho e cópias.

20.º Os envelopes com a identificação do concorrente serão guardados em instalações

de uso exclusivo ao secretariado do concurso.

 

SUBSECÇÃO V

CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

 

21.º Os critérios de apreciação serão os seguintes:

a) criatividade / inovação;

b) qualidade literária;

c) organização;

d) coerência e coesão do texto;

e) obediência às características do género em questão.

22.º Todos os contos deverão fazer uma alusão espacial / histórica / geográfica /

toponímica ou de outra ordem, à realidade do concelho da Trofa.

 

SUBSECÇÃO VI

JÚRI

23.º Os trabalhos serão avaliados por um júri de pré-selecção que, de acordo com os

critérios previamente definidos, decidirá sobre a inclusão ou exclusão dos contos no

concurso. Apenas os trabalhos que cumpram os requisitos serão entregues ao júri de

selecção.

24.º Caberá ao Júri decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.

25.º Das decisões do Júri não haverá recurso.

26.º Os membros dos Júris serão dados a conhecer em momento oportuno.

27.º Caso os trabalhos não apresentem qualidade, o Júri reserva o direito de não atribuir prémio.

28.º Os membros do Júri não terão acesso aos dados pessoais, cabendo ao secretariado

do concurso zelar pela manutenção do sigilo durante todo o processo de apreciação e avaliação dos contos.

 

SECÇÃO IV

DIREITOS INTELECTUAIS / DIREITOS DE AUTOR

 

29.º Só poderão ser submetidos a concurso textos inéditos, pelo que qualquer indício de plágio será punível com a desqualificação do conto.

30.º Os concorrentes não premiados interessados em reaver os seus trabalhos poderão proceder ao seu levantamento, mediante requisição por escrito e apresentação do BI ou através do envio de envelope verde dos CTT contendo fotocópia do BI e carta de pedido de devolução com a respectiva identificação do trabalho. Este pedido deverá ser feito junto dos serviços da Casa da Cultura da Trofa, nos três anos seguintes à entrada dos contos nos serviços da Câmara Municipal.

31.º Os contos não premiados serão eliminados ao fim dos três anos, após a sua recepção, em data a definir pela Câmara Municipal da Trofa.

 

SECÇÃO V

DIREITOS DE UTILIZAÇÃO

 

32.º Os autores autorizam a divulgação e utilização, de forma gratuita, dos contos em

toda e qualquer actividade promovida pela Câmara Municipal da Trofa.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Casa da Cultura da Trofa

Avenida D. Diogo Mourato

Lagoa – Santiago de Bougado

4785-580 Trofa

 

Telefone: 252 400 090 Fax: 252 400 099

 

Site: www.mun-trofa.pt

E-mail: cultura@mun-trofa.pt

 

Trofa, Janeiro de 2009

O Vereador do Pelouro da Cultura

António Pontes (Eng.º)

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