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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009



ASSOCIAÇÃO PRÉMIO NACIONAL DE LITERATURA JUVENIL FERREIRA DE CASTRO PORTUGAL



33ª EDIÇÃO DO PRÉMIO NACIONAL DE LITERATURA JUVENIL

FERREIRA DE CASTRO  [2008/2009]


DESTINADA AOS JOVENS PORTUGUESES E LUSO-DESCENDENTES

ALTO PATROCÍNIO DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

PRESIDENTE DA REPÚBLICA


REGULAMENTO

Art. _1

1. - A ASSOCIAÇÃO DO PRÉMIO NACIONAL DE LITERATURA JUVENIL FERREIRA DE CASTRO, à frente designada por

APNLJFC foi constituída em 12 de Abril de 1994.

2. - A Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro é uma Associação com

carácter literário, pedagógico, cultural e recreativo, com sede na Rua Dr. Silva Lima, 3720-298 Oliveira de

Azeméis, Portugal.

3. - À Associação presidem, entre outros, os seguintes princípios:

a) – Democraticidade – Todo o pessoal docente, aluno, pessoal não docente, pais e encarregado de

educação da Escola Secundária Ferreira de Castro têm o direito de participar na vida associativa.

b) – Independência – implica a não submissão da Associação a partidos políticos, organizações

estatais, religiosas ou a quaisquer outras organizações que, pelo seu carácter, impliquem a perda de

independência dos seus membros ou dos seus órgãos representativos.

c) – Autonomia - A Associação goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e

regulamentos internos.

d) – Intercâmbio – A Associação goza do direito de promover intercâmbios e cooperações com

Associações e Organismos Nacionais e Estrangeiros, com os mesmos objectivos.




Art. _2

1. – Os objectivos da Associação são:

a) Promover, anualmente, a organização:

i) do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro destinado aos jovens portugueses de

Portugal Continental e Regiões Autónomas, bem como, junto dos jovens portugueses e lusodescendentes

espalhados pelo Mundo, constante no presente regulamento.

ii) do Prémio de Literatura Juvenil Ferreira de Castro destinado a jovens brasileiros e luso-brasileiros

residentes dentro e fora do Brasil, constante em regulamento próprio.

iii) do Prémio de Literatura Juvenil Ferreira de Castro destinado a jovens dos Países Africanos de

Língua Oficial Portuguesa [PALOP], constante em regulamento próprio.

b) Divulgar os trabalhos premiados.

c) Promover actividades pedagógicas, culturais, recreativas e literárias que visem homenagear o Escritor

Ferreira de Castro.

d) Promover acções que visem a criatividade literária dos jovens.

e) Organizar, anualmente, as comemorações do Dia de Ferreira de Castro, bem como a Sessão Solene de

Entrega de Prémios.

f) Promover acções relacionadas com a juventude.

Art. _3

1. - Esta Associação, pelo princípio d) do ponto 3 do Art._1 e objectivos a), c) e f) do Art._ 2 do presente

regulamento promove um prémio literário junto dos jovens de Língua Oficial Portuguesa, em homenagem ao

Escritor José Maria Ferreira de Castro, natural da Freguesia de Ossela, Concelho de Oliveira de Azeméis,

Portugal.

2. – O presente regulamento destina-se a todos os jovens portugueses de Portugal Continental e Regiões

Autónomas, bem como, junto de todos jovens portugueses e luso-descendentes espalhados pelo Mundo,

sendo divulgado no site da APNLJFC http://www.apnljfc.pt, em vários órgãos de comunicação social

nacionais e internacionais e em Entidades/Instituições nacionais e internacionais

3. - Este prémio literário, nas modalidades de poesia e prosa, destina-se a revelar e divulgar valores

literários dos jovens, sendo assim um estímulo à sua capacidade criativa.


Art. _4

1.- O Prémio está dividido em dois escalões etários:

Escalão A, dos doze aos quinze anos, inclusivé;

Escalão B, dos dezasseis aos vinte anos, inclusivé.

2. – Os trabalhos apresentados a concurso terão de ser originais, pelo que não serão aceites trabalhos

premiados em outros concursos ou que já tenham sido editados.

3. - Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios, total ou parcialmente, até à data da

publicação do resultado da selecção.

4.- O tema dos trabalhos apresentados a concurso é livre em cada uma das modalidades/escalão referidas

no Art._3.

5. – Os interessados poderão apresentar um número ilimitado de trabalhos.

6. - O número de páginas por trabalho é ilimitado e deve obedecer às seguintes regras de formatação:

configuração da página A4; Tipo de letra Times New Roman e/ou Arial com tamanho 11 (onze) e

espaçamento 2 (dois).

7. - O concorrente deverá entregar quatro exemplares (um original e três cópias) dactilografados ou escritos

a computador de cada trabalho, obrigatoriamente assinados com um pseudónimo, a fim de salvaguardar o

anonimato, ficando excluídos do concurso, todos os trabalhos assinados com o nome próprio do autor. É,

ainda, interdita a escolha de pseudónimo que permita ou sugira a identificação do(a) autor(a).

8. - Por cada trabalho, o(a) autor(a) deverá enviar:

a) uma fotocópia do seu Bilhete de Identidade;

b) uma folha A4, com a indicação completa do(a) nome do autor(a), morada completa, cidade,

distrito/região, país, n.º de telefone/telemóvel, endereço de correio electrónico e Estabelecimento

de Ensino que frequenta se for caso disso.

9. – De acordo com o ponto 4 do presente artigo e no que diz respeito à modalidade Poesia, se os

concorrentes enviarem mais que uma poesia, as mesmas serão agrupadas constituindo-se um conjunto de

poesias.

10. – Os trabalhos devem ser enviados, em envelope fechado, por carta registada.

Art. _5

1. - Os textos literários deverão ser enviados para a Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil

Ferreira de Castro com sede na Rua Dr. Silva Lima – Lações de Cima, 3720-298 Oliveira de Azeméis -

PORTUGAL, até ao dia 13 de Março de 2009 (data do selo do correio).


Art. _6

1. - O Prémio será atribuído por um Júri, constituído pelos escritores:

- Dr.ª Matilde Rosa Araújo – Presidente do Júri

- Dr.ª Alice Vieira

- Dr. António Torrado

2. - O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos

seus membros cabendo, em caso de empate, à Presidente do Júri o voto de qualidade.

Art. _7

1. - As decisões do Júri serão divulgadas durante o mês de Maio de 2009.

2. – As decisões do júri serão publicadas em vários órgãos de comunicação social nacionais e

internacionais e em Entidades/Instituições nacionais e internacionais, bem como no endereço

http://www.apnljfc.pt, não se divulgando o posicionamento dos trabalhos não premiados.

Art. _8

1. - Ao autor do melhor trabalho em poesia e/ou prosa, dentro de cada Escalão etário serão atribuídos os

seguintes prémios:

- Obras de Ferreira de Castro.

- Um prémio pecuniário no valor de 500,00 €.

2. - Sempre que o entender, o Júri poderá atribuir menções honrosas.

Art. _9

1. - O Júri poderá deixar de atribuir os prémios, desde que entenda que nenhum dos trabalhos revele

qualidade literária suficiente para ser distinguido.

Art. _10

1.- Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.

2. – A APNLJFC reserva-se o direito de publicar os trabalhos premiados sem que haja lugar a quaisquer

direitos de autor.

3. – A candidatura ao Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro implica a aceitação do

presente Regulamento.

ASSOCIAÇÃO PRÉMIO NACIONAL DE LITERATURA JUVENIL FERREIRA DE CASTRO PORTUGAL

Página 5 de 5 33ª Edição do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro

Art. _11

1.- Os prémios, uma vez atribuídos, serão entregues, em sessão pública, ao premiado distinguido ou à

pessoa que o represente.

2.- Na impossibilidade do cumprimento do ponto anterior, a APNLJFC enviará ao autor premiado, os

prémios a que tem direito até ao final do ano de 2009.

Art. _12

À Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro reserva-se o direito de, a todo o

tempo, alterar qualquer cláusula do presente Regulamento, dando publicidade a essas alterações pelos

meios que julgar convenientes.

Art. _13

1.- Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidas pelo Júri.

2.- Das decisões do Júri não haverá apelação.



ASSOCIAÇÃO PRÉMIO NACIONAL DE LITERATURA JUVENIL FERREIRA DE CASTRO

Rua Dr. Silva Lima – Lações de Cima

3720-298 OLIVEIRA DE AZEMÉIS

PORTUGAL

TLM: (+351) 91 4073455 FAX: (+351) 256 681314 TELEF: (+351) 256 666070


Correio electrónico: apnljfc@mail.prof2000.pt

Página electrónica: www.apnljfc.pt





sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Participação obrigatória!


VIII Concurso Nacional Literário da Trofa -2009

 

Conto Infantil

 

Prémio Matilde Rosa Araújo

 

 REGULAMENTO

 

REGULAMENTO DO CONCURSO LITERÁRIO

 

SUMÁRIO

 

SECÇÃO I – INTRODUÇÃO

SECÇÃO II - DISPOSIÇÕES GERAIS

SUBSECÇÃO I - OBJECTIVOS

SUBSECÇÃO II - ENTIDADE PROMOTORA

SUBSECÇÃO III - OBJECTO

SUBSECÇÃO IV - DESTINATÁRIOS

SUBSECÇÃO V - PRÉMIOS

SECÇÃO III - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

SUBSECÇÃO I - ENTREGA DAS CANDIDATURAS

SUBSECÇÃO II - RECEPÇÃO DOS TRABALHOS

SUBSECÇÃO III - SOBRE O TRABALHO

SUBSECÇÃO IV - PREPARAÇÃO PARA A APRECIAÇÃO DOS TRABALHOS

SUBSECÇÃO V - CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

SUBSECÇÃO VI - JÚRI

SECÇÃO IV - DIREITOS INTELECTUAIS / DIREITOS DE AUTOR

SECÇÃO V - DIREITOS DE UTILIZAÇÃO

 

 

 

REGULAMENTO DO CONCURSO LITERÁRIO

 

SECÇÃO I

 

INTRODUÇÃO

 

1.º A Câmara Municipal da Trofa, através do Pelouro da Cultura, organiza durante o primeiro semestre de 2009 um Concurso Literário Nacional destinado a promover o conto infantil.

 

SECÇÃO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

SUBSECÇÃO I

OBJECTIVOS

 

2.º São objectivos deste concurso:

a) criar e/ou consolidar hábitos de leitura;

b) criar e/ou consolidar hábitos de escrita;

c) promover a escrita criativa/valorizar a expressão literária;

d) divulgar autores portugueses e aspectos relativos à cultura literária;

e) valorizar a Cultura Trofense.

 

SUBSECÇÃO II

ENTIDADE PROMOTORA

 

3.º A entidade promotora é a Câmara Municipal da Trofa - Pelouro da Cultura.

 

SUBSECÇÃO III

OBJECTO

 

4.º Este concurso destina-se a promover e a consolidar hábitos de leitura e de escrita criativa, através de uma actividade que estimule um envolvimento efectivo da população.

 

SUBSECÇÃO IV

DESTINATÁRIOS

 

5.º O concurso destina-se a pessoas que não tenham ainda nenhum livro publicado na área da Literatura.

6.º Poderão participar no Concurso Portugueses natos ou naturalizados e estrangeiros cuja situação de permanência no País esteja devidamente legalizada e com residência comprovada em Portugal há mais de 2 (dois) anos, até ao dia 31 de Dezembro de 2008.

7.º O participante assumirá o compromisso de conhecer e cumprir este Regulamento e

acatar as decisões adoptadas pelo Pelouro da Cultura, entidade responsável pelo planeamento, coordenação e direcção do Concurso.

 

SUBSECÇÃO V

PRÉMIOS

 

8.º O VIII Concurso Nacional Literário da Trofa – Conto Infantil concederá os seguintes prémios:

· 1.º Prémio, no valor de € 2400 (dois mil e quatrocentos Euros), para o Melhor Conto

· 2.º Prémio, no valor de € 1200 (mil e duzentos Euros), para o Segundo Melhor Conto.

· 3.º Prémio, no valor de € 500 (quinhentos Euros), para o Terceiro Melhor Conto.

· Prémio para a Melhor Ilustração Original, no valor de € 250 (duzentos e cinquenta Euros).

· Prémio Jovem Escritor, para o Melhor Conto, atribuído a jovens com idade até aos 20 anos, no valor de € 250 (duzentos e cinquenta Euros).

9.º A divulgação dos vencedores e a cerimónia de entrega dos prémios serão feitas no mês de Junho de 2009. O nome dos vencedores será publicado no site da Câmara Municipal da Trofa (www.mun-trofa.pt) nos cinco dias úteis imediatamente a seguir à cerimónia de entrega dos prémios. Apenas os premiados serão notificados por ofício.

 

 

SECÇÃO III

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

 

SUBSECÇÃO I

ENTREGA DOS TRABALHOS

 

10.º Os trabalhos a concurso deverão ser entregues, em mão ou via correio, até às 17h00 do dia 02 de Abril de 2009.

a) Em mão: na Casa da Cultura da Trofa, Avenida D. Diogo Mourato, durante o horário do expediente – de segunda a sexta-feira das 9h00-12h30/14h00-17h30, no Gabinete de Animação Cultural.

b) Via correio: através de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao Sr. Vereador do Pelouro da Cultura - Câmara Municipal da Trofa, Edifício Sede Pólo 1, Rua das Indústrias, 393, Apartado 65, 4785-624 Trofa.

11.º Os trabalhos deverão ser enviados ou entregues em envelope fechado, com indicação do concurso e inscrição do pseudónimo no espaço destinado ao remetente - ver artigo 17.º, alínea b).

12.º Não serão aceites trabalhos cuja data do carimbo dos correios seja posterior à data limite.

 

SUBSECÇÃO II

RECEPÇÃO DOS TRABALHOS

 

13.º Os trabalhos entregues em mão no sector da Cultura serão numerados por ordem de entrega, à frente do concorrente.

14.º As propostas enviadas por correio, registadas com aviso de recepção, serão encaminhadas internamente para o sector da Cultura, sendo-lhes atribuído o número de entrada correspondente.

 

SUBSECÇÃO III

SOBRE O TRABALHO

 

15.º Podem ser apresentados trabalhos colectivos.

16.º Cada candidato só pode apresentar um trabalho.

17.º As imposições técnicas são as seguintes:

a) o texto deverá ter até 15 páginas A4 (incluindo ilustrações), com espaçamento duplo entre linhas, com tipo de letra Times New Roman, tamanho 12;

 

b) os textos deverão ser entregues em envelope contendo no interior 2 envelopes. Num deverá constar o texto original em papel com 6 cópias, e no outro uma disquete ou cd contendo o texto em formato Microsoft Word for Windows (.DOC) ou Rich Text Format (RTF) e as indicações pessoais (nome, morada, profissão, número de telefone e data de nascimento) do/s candidato/s numa folha de papel e na disquete. Deve constar em todos os envelopes, no exterior, o pseudónimo com que se assinou o texto;

c) nas folhas do trabalho não pode constar qualquer indicação sobre o concorrente, sob pena de este vir a ser excluído.

 

SUBSECÇÃO IV

PREPARAÇÃO PARA A APRECIAÇÃO DOS TRABALHOS

 

18.º Os contos a avaliar não podem conter indicações pessoais do concorrente.

19.º Cinco dias úteis após o término do prazo de entrega, proceder-se-á à abertura de todos os envelopes, sendo colocado o número atribuído no acto de entrega, constante do envelope, no respectivo trabalho e cópias.

20.º Os envelopes com a identificação do concorrente serão guardados em instalações

de uso exclusivo ao secretariado do concurso.

 

SUBSECÇÃO V

CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

 

21.º Os critérios de apreciação serão os seguintes:

a) criatividade / inovação;

b) qualidade literária;

c) organização;

d) coerência e coesão do texto;

e) obediência às características do género em questão.

22.º Todos os contos deverão fazer uma alusão espacial / histórica / geográfica /

toponímica ou de outra ordem, à realidade do concelho da Trofa.

 

SUBSECÇÃO VI

JÚRI

23.º Os trabalhos serão avaliados por um júri de pré-selecção que, de acordo com os

critérios previamente definidos, decidirá sobre a inclusão ou exclusão dos contos no

concurso. Apenas os trabalhos que cumpram os requisitos serão entregues ao júri de

selecção.

24.º Caberá ao Júri decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.

25.º Das decisões do Júri não haverá recurso.

26.º Os membros dos Júris serão dados a conhecer em momento oportuno.

27.º Caso os trabalhos não apresentem qualidade, o Júri reserva o direito de não atribuir prémio.

28.º Os membros do Júri não terão acesso aos dados pessoais, cabendo ao secretariado

do concurso zelar pela manutenção do sigilo durante todo o processo de apreciação e avaliação dos contos.

 

SECÇÃO IV

DIREITOS INTELECTUAIS / DIREITOS DE AUTOR

 

29.º Só poderão ser submetidos a concurso textos inéditos, pelo que qualquer indício de plágio será punível com a desqualificação do conto.

30.º Os concorrentes não premiados interessados em reaver os seus trabalhos poderão proceder ao seu levantamento, mediante requisição por escrito e apresentação do BI ou através do envio de envelope verde dos CTT contendo fotocópia do BI e carta de pedido de devolução com a respectiva identificação do trabalho. Este pedido deverá ser feito junto dos serviços da Casa da Cultura da Trofa, nos três anos seguintes à entrada dos contos nos serviços da Câmara Municipal.

31.º Os contos não premiados serão eliminados ao fim dos três anos, após a sua recepção, em data a definir pela Câmara Municipal da Trofa.

 

SECÇÃO V

DIREITOS DE UTILIZAÇÃO

 

32.º Os autores autorizam a divulgação e utilização, de forma gratuita, dos contos em

toda e qualquer actividade promovida pela Câmara Municipal da Trofa.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Casa da Cultura da Trofa

Avenida D. Diogo Mourato

Lagoa – Santiago de Bougado

4785-580 Trofa

 

Telefone: 252 400 090 Fax: 252 400 099

 

Site: www.mun-trofa.pt

E-mail: cultura@mun-trofa.pt

 

Trofa, Janeiro de 2009

O Vereador do Pelouro da Cultura

António Pontes (Eng.º)